
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal entregue ao seu gabinete a cópia integral dos arquivos extraídos do aparelho celular do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A determinação foi formalizada em ofício remetido ao diretor-geral da instituição policial, Andrei Rodrigues, com cópia ao presidente do STF, Edson Fachin, estipulando prazo improrrogável até as 22h de domingo (horário de MS; 23h em Brasília).
A medida visa aparelhar os votos dos ministros para a sessão extraordinária do Plenário marcada para esta terça-feira (15). No julgamento, a Corte deliberará sobre a higidez e a validade jurídica do relatório pericial da PF que apontou o ministro Alexandre de Moraes como interlocutor de Vorcaro, decidindo inclusive sobre a eventual abertura de investigação contra o magistrado.
Divergência entre ministros sobre a custódia das provas
A iniciativa de Zanin aprofundou um embate formal no tribunal iniciado na última sexta-feira (11), quando ele e o ministro Gilmar Mendes solicitaram acesso irrestrito ao acervo pericial:
- Posição de André Mendonça: Relator original do inquérito do Banco Master, com cópia do laudo em seu gabinete desde março, Mendonça negou a liberação integral aos pares. Ele argumentou que fracionar ou franquear o acesso irrestrito “somente contribuiria para tumultuar o julgamento” e traria risco direto à eficácia das investigações ainda em curso.
- Tese do colegiado: Zanin contrapôs o relator, assinalando que os dados já foram repassados às defesas constituídas e à CPMI do INSS. Segundo Zanin, “os elementos de prova pertencem ao Plenário do Supremo Tribunal Federal e aos seus integrantes, e não a um integrante específico”.
- Manifestação da PF: A direção da Polícia Federal declarou formalmente dispor de condições técnicas de fornecer cópias fidedignas aos gabinetes solicitantes, atestando que os dados brutos originais permanecem resguardados na sede da corporação sob rigorosa cadeia de custódia e com lacres intactos.
Em reação processual, Mendonça despachou requerendo que a Presidência do STF intime os quatro delegados que assinaram a representação original — Daniel Mostardeiro Cola, Wedson Cajé Lopes, Victor Arruda de Oliveira e Guilherme Alves de Siqueira — para que informem em 24 horas as condições exatas da remessa dos arquivos e se sofreram qualquer tipo de constrangimento no exercício das apurações.
Defesa de banqueiro cobra filtros e Moraes pede abertura de autos conexos
Enquanto o Plenário se articula para a deliberação, novas petições foram dirigidas ao presidente Edson Fachin:
- Proteção de intimidade e sigilo profissional: Os advogados de Vorcaro, Sérgio Leonardo e Engels Muniz, protocolaram pedido de filtragem judicial das mídias antes de qualquer liberação ampla. A defesa cita o vazamento recente de mensagens íntimas trocadas com Martha Graeff e requer a exclusão preventiva de imagens de familiares, arquivos relativos a filhos e diálogos com seus defensores técnicos.
- Requerimento de Moraes: O ministro Alexandre de Moraes requereu o levantamento de sigilo de procedimento correlato sob relatoria de Mendonça, sob a justificativa de que o processo contém elementos essenciais para demonstrar sua conduta. Fachin encaminhou a petição para manifestação célere da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Estrutura do caso no Supremo Tribunal Federal
| Integrante / Parte | Papel e Atuação no Procedimento |
| Edson Fachin | Presidente do STF e relator do julgamento do Plenário de terça-feira (15). |
| Cristiano Zanin | Emitiu ofício com prazo limite à PF exigindo espelhamento probatório completo. |
| André Mendonça | Relator do inquérito do Master; sustenta restrição de acesso para preservar apurações. |
| Alexandre de Moraes | Alvo das menções periciais; solicita levantamento do sigilo de autos conexos essenciais. |
| Polícia Federal | Mantém arquivos originais sob lacre e confirmou capacidade de extrair cópias idênticas. |
| Daniel Vorcaro | Ex-dono do Banco Master; requer expurgo prévio de mensagens íntimas e prerrogativas da defesa. |
A deliberação plenária desta terça-feira definirá a subsistência do laudo pericial, os desdobramentos disciplinares e processuais no tribunal e os parâmetros de publicidade das provas colhidas nas investigações.
Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF)

