
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dez vetos a Lei nº 15.501/2026 (originada do Projeto de Lei 5.961/2025), aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo original de instituir um fundo contábil de financiamento a exportadores. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a norma teve 10 de seus 13 artigos barrados pela Mensagem de Veto nº 746/2026.
Do teor original, restou apenas um dispositivo prático de mérito: o artigo 10, que altera a Lei nº 5.662/1971 para autorizar expressamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou empresas controladas voltadas ao cumprimento de seu objeto social. Os demais trechos sancionados apenas reafirmam o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinam a vigência imediata da lei.
As travas orçamentárias e jurídicas que derrubaram o fundo
A criação do Fundo de Crédito à Exportação, detalhada nos artigos 1º a 9º, previa a estruturação de fontes de recursos, regras de garantia, relatórios anuais e o credenciamento de bancos e fintechs pelo BNDES para operar linhas de capital de giro e investimento. Os dispositivos foram integralmente vetados após manifestação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Os argumentos centrais do Executivo basearam-se em vedações diretas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026 — Lei nº 15.321/2025):
- Falta de justificativa institucional (art. 142, III): A LDO exige demonstração técnica de que as metas da nova estrutura não poderiam ser supridas pelos mecanismos de crédito já existentes no governo, o que não constou no projeto legislativo.
- Proibição expressa de novos fundos (art. 29, III): O texto orçamentário veda a instituição de novos fundos de financiamento de políticas públicas no exercício financeiro de 2026.
- Vício de iniciativa no comitê gestor (art. 3º): O Executivo apontou afronta aos artigos 2º e 61 da Constituição Federal, destacando que a criação de colegiados administrativos sob coordenação de ministérios — no caso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) — é prerrogativa exclusiva da Presidência da República e não pode nascer por iniciativa parlamentar.
Veto ao Seguro de Crédito evita duplicidade de normas
O artigo 11, que estendia a cobertura contra riscos comerciais, políticos e extraordinários nas operações de crédito direto a micro, pequenas e médias empresas exportadoras, também foi vetado. A decisão, contudo, não desprotege o setor produtivo.
A mesma regra já havia sido sancionada e está em vigor desde 22 de julho por meio da Lei nº 15.473/2026 (conversão da MP 1.345). A pedido conjunto do MDIC, Fazenda e Planejamento, o dispositivo foi suprimido para impedir conflito de vigência e duplicidade regulatória sobre o mesmo artigo da Lei 12.712/2012.
Impacto para as exportações de Mato Grosso do Sul
O veto suspende a abertura de uma nova linha federal de financiamento produtivo em um momento de forte inserção de Mato Grosso do Sul no comércio global:
- Desempenho comercial: Segundo dados do sistema Comex Stat (MDIC), as exportações sul-mato-grossenses somaram US$ 10,75 bilhões em 2025, posicionando o Estado no 11º lugar nacional e respondendo por 3,09% de todas as vendas externas do Brasil.
- Papel do BNDES no Estado: O banco de fomento permanece como o principal canal de crédito de longo prazo para a cadeia produtiva local, tendo aprovado R$ 1,23 bilhão para Mato Grosso do Sul apenas no primeiro semestre de 2026, além de manter acordos operacionais ampliados com a Federação das Indústrias do Estado (Fiems).
O Congresso Nacional apreciará os vetos em sessão conjunta. Para a rejeição de cada ponto barrado pelo Planalto, são necessários os votos da maioria absoluta dos membros de cada Casa: ao menos 257 deputados federais e 41 senadores.
Com informações de Diário Oficial da União.

