15 de outubro de 2026
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MPMS converte investigação em inquérito civil após granja provocar infestação de moscas em Ivinhema

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A persistência de enxames de moscas e o aparecimento de larvas vivas dentro de residências no perímetro urbano e periurbano de Ivinhema levaram a 2ª Promotoria de Justiça da comarca a instaurar um inquérito civil contra uma granja de postura instalada na zona rural do município. A apuração apura a responsabilidade do empreendimento avícola pela degradação sanitária e ambiental que vem atingindo especialmente os moradores do Bairro Eco Park.

O procedimento instaurado pelo promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki aprofunda os trabalhos abertos após denúncia formalizada por vereador da Câmara Municipal, acompanhada de registros fotográficos de moradores demonstrando insetos pousados sobre louças, alimentos e dependências das casas.

Diagnóstico fiscal: Iagro identificou larvas vivas e interditou granja

Vistorias técnicas realizadas ao longo dos últimos meses documentaram uma sequência de falhas no manejo de resíduos orgânicos e na biossegurança do criatório:

  • Histórico de omissão: No fim de 2025, a Vigilância Sanitária Municipal já havia intimado a granja a protocolar um Plano de Controle e Manejo de Pragas e Moscas, exigência descumprida na ocasião;
  • Inspeção de 20 de agosto: Agentes da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) flagraram larvas vivas em fases variadas de desenvolvimento e esterco acumulado a céu aberto;
  • Falhas de contenção: O laudo constatou a ineficácia dos inseticidas aplicados sobre as fezes das galinhas, portas da composteira abertas, telas de contenção dos barracões rasgadas ou levantadas e entulhos espalhados pelo pátio;
  • Interdição cautelar: As constatações culminaram na interdição sanitária das atividades operacionais até a correção dos apontamentos.

Exigências do Imasul e recusa a Termo de Ajustamento de Conduta

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) emitiu notificações impondo um rol de medidas corretivas compulsórias à empresa:

  1. Reforma estrutural completa da composteira;
  2. Implantação de piso impermeabilizado para secagem das fezes com drenagem e contenção de chorume;
  3. Regularização da outorga de captação de água subterrânea;
  4. Apresentação de cronograma físico para vedação e conserto das telas dos galpões.

Embora uma reavaliação da Iagro no fim de agosto tenha atestado quebra no ciclo reprodutivo imediato das larvas após tratamentos químicos emergenciais, a granja recusou-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, alegando que realizava reformas por conta própria e que passava por transição de gaiolas para galinhas soltas sobre cama de maravalha.

Descompasso nos relatos e novas determinações ministeriais

Apesar da alegação de resolução autônoma pela granja, moradores do Bairro Eco Park voltaram a denunciar a reincidência da infestação domiciliar. Diante da divergência factual entre as queixas comunitárias e as vistorias parciais, o promotor determinou:

  • Realização de perícia técnica ambiental oficial no núcleo avícola e seu raio de dispersão;
  • Oitiva formal dos residentes prejudicados para documentação do impacto na rotina comunitária;
  • Notificação do estabelecimento para que, em 10 dias úteis, apresente manifestação e formule quesitos para o laudo pericial;
  • Acompanhamento permanente das condicionantes firmadas junto à Iagro e ao Imasul.

Síntese do inquérito civil da granja em Ivinhema

ParâmetroDetalhamento Apurado
Comarca / LocalidadeIvinhema / MS (Zona rural e Bairro Eco Park)
Órgão ministerial2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema / MPMS
Promotor responsávelAllan Thiago Barbosa Arakaki
Problema investigadoInfestação severa de moscas e larvas em residências
Órgãos fiscalizadoresIagro, Imasul e Vigilância Sanitária Municipal
Medidas executadasInterdição sanitária preliminar e autuações ambientais
Postura da empresaRecusa de assinatura de TAC sob alegação de obras próprias
Próximas etapasPerícia ambiental, oitiva de moradores e prazo de 10 dias úteis para defesa

Com informações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS)

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