16 de setembro de 2026
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TJMS inicia recesso no dia 20 de dezembro

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Início do recesso forense do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) está marcado para o dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de 2026. Durante esse intervalo, ficam suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, assim como as intimações de partes e advogados.

O atendimento ao público e o expediente regular do Judiciário estadual serão retomados no dia 7 de janeiro de 2026, primeiro dia útil após o recesso. A partir dessa data, todas as comarcas do Estado e a Secretaria do TJMS voltam a funcionar normalmente, com magistrados e servidores retomando as atividades administrativas e judiciais.

Após o encerramento do recesso, entre 7 e 20 de janeiro, os prazos processuais passam a seguir regras específicas. No âmbito cível, conforme prevê o artigo 220 do Código de Processo Civil, os prazos permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro. Nesse período, não são realizadas audiências nem sessões de julgamento, embora as publicações oficiais e intimações voltem a ocorrer a partir do dia 7.

As intimações realizadas durante a suspensão dos prazos cíveis serão consideradas efetivadas no primeiro dia útil após o término do período, medida que garante segurança jurídica às partes e aos advogados.

Já na esfera penal, os prazos seguem orientação distinta. Com a inclusão do artigo 798-A no Código de Processo Penal, por meio da Lei 14.365/2022, continuam em curso os prazos relacionados a réus presos, processos que envolvem a Lei Maria da Penha e medidas urgentes, desde que haja despacho fundamentado do juízo responsável. Assim como no cível, audiências e sessões de julgamento criminais ficam suspensas durante o recesso, salvo nas situações de urgência previstas em lei.

As publicações e intimações em processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 7 de janeiro, com a contagem dos prazos retomada no primeiro dia útil após o fim do período de suspensão, conforme o caso.

Mesmo durante o recesso forense, o TJMS mantém o acesso virtual aos autos processuais. Despachos, decisões, sentenças e acórdãos continuam disponíveis no portal institucional, permitindo a consulta e o acompanhamento dos processos sem interrupção.

A organização do recesso segue normas legais e busca oferecer previsibilidade aos operadores do direito, ao mesmo tempo em que assegura a continuidade da prestação jurisdicional em situações consideradas urgentes.

Editado por Roberta Cáceres

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