
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou no Manual do Eleitor as principais diretrizes, direitos e proibições que os cidadãos devem seguir nas Eleições Gerais de 2026. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília.
Neste pleito, os eleitores votarão em seis cargos: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores por estado, governador/vice-governador e presidente/vice-presidente da República.
Documentação obrigatória e situação eleitoral
Para exercer o direito ao voto, é indispensável apresentar um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
- Biometria: Cidadãos com o título em situação regular poderão votar mesmo que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico.
- Título cancelado: Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada não poderá votar.
O que é permitido e o que é proibido na hora de votar
As regras visam resguardar a liberdade e o sigilo do voto, conforme a Resolução TSE nº 23.759:
- Proibição de celulares e câmeras: É terminantemente proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras. Os dispositivos devem ser entregues aos mesários antes do acesso à urna eletrônica.
- Uso da “colinha”: É permitida e recomendada a anotação manual em papel com os números e nomes dos candidatos escolhidos.
- Manifestação silenciosa: O eleitor pode expressar sua preferência política individual e de forma discreta, por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas.
- Vedações expressas: São proibidas a prática de boca de urna, a aglomeração de grupos com vestimentas padronizadas caracterizando manifestação coletiva, além do fornecimento de transporte ou alimentação por candidatos e partidos.
Acessibilidade e prazos de justificativa
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ingressar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua confiança ou cão-guia. Aos eleitores indígenas, é assegurado o exercício do voto em suas línguas maternas.
Os portões fecham pontualmente às 17h (horário de Brasília), garantindo a votação a todos que já estiverem nas filas. Quem não comparecer e for obrigado a votar deverá apresentar justificativa pelos canais digitais (como o aplicativo e-Título) ou cartórios eleitorais nos seguintes prazos:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026.
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

