16 de setembro de 2026
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STF determina suspensão de “penduricalhos” e exige devolução em sete Tribunais de Justiça

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Decisões dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes atingem TJM-MA, TJRJ, TJDFT, TJRN, TJPR, TJGO e TJRO; magistrados terão que ressarcir verbas pagas acima dos limites.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de pagamentos de salários e indenizações que descumprirem o teto do funcionalismo público e as regras fixadas pela Corte para verbas indenitatórias (os chamados “penduricalhos”). A decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (12), em conjunto com despachos similares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, atinge sete Tribunais de Justiça do país: Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.

Além do bloqueio dos repasses fora das normas, a ordem do Supremo exige a devolução imediata dos valores exorbitantes recebidos por magistrados e fixa prazos curtos para a prestação de contas pelos presidentes dos tribunais atingidos.

Prazos impostos pelo Supremo às Cortes estaduais

1.Envio de lista de magistrados (72 horas):Levantamento de beneficiados.

Os Tribunais de Justiça citados têm até 72 horas para encaminhar ao STF a relação nominal de todos os juízes e desembargadores contemplados com pagamentos que descumpriram as diretrizes fixadas pela Suprema Corte.

2.Suspensão de pagamentos (5 dias):Comprovação de bloqueio de folha.

Os presidentes das Cortes de Justiça têm o prazo de cinco dias para comprovar nos autos a interrupção de todas as rubricas e adicionais não autorizados pelas normas do STF.

3.Devolução de valores:Ressarcimento ao erário público.

Os magistrados que receberam quantias consideradas irregulares ou acima do teto estabelecido deverão realizar o ressarcimento integral das verbas exorbitantes.

Limites fixados e “criatividade” nas rubricas

A decisão do Plenário do STF estabelece que o conjunto de verbas indenizatórias não pode ultrapassar o teto de 70% do subsidia de um juiz em um mesmo mês, sendo distribuído da seguinte forma:

  • Até 35%: Adicional por tempo de serviço (ATS);
  • Até 35%: Destinado ao somatório de quaisquer outras rubricas indenizatórias autorizadas.

Em sua fundamentação, o ministro Alexandre de Moraes destacou matérias jornalísticas e dados enviados pelas próprias Cortes regionais que evidenciam o descumprimento persistente das teses do Supremo mediante a criação de vantagens diversas. Entre as rubricas irregulares identificadas estão:

Auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, diferença de gratificação por diretor de fórum, gratificação de mesa diretora, auxílio-mudança, auxílio-adoção, 20% de final de carreira, gratificação de acúmulo de distribuição e coordenações especiais.

Exemplos citados no relatório do STF

O levantamento realizado pelo Supremo destacou volumes expressivos pagos em folhas recentes de pagamento nos estados atingidos:

Estado / TribunalExemplo do Valor Pago Identificado pelo STF
Maranhão (TJMA)Previsão de repasse de R$ 3,2 milhões parcelados a um único magistrado; 300 juízes receberam ao menos R$ 100 mil em abril.
Rio Grande do Norte (TJRN)Um mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil no mês de maio.
Distrito Federal (TJDFT)Pagamento individualizado de R$ 490 mil a uma única magistrada no mês de maio.
Rio de Janeiro (TJRJ)Repasse isolado de R$ 202 mil registrado para uma juíza da Corte.
Rondônia (TJRO)Cerca de 90% de todo o quadro de magistrados do TJRO recebeu vencimentos superiores a R$ 100 mil na folha de abril.

Com informações de Correio do Estado e Supremo Tribunal Federal.

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