16 de setembro de 2026
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Sancionada lei que estabelece guarda compartilhada de pets no Brasil

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O cenário jurídico brasileiro deu um passo histórico nesta quinta-feira (16) com a sanção da Lei nº 15.392/2026, que define regras claras para a custódia de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O texto, assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

A nova legislação visa pacificar conflitos familiares e garantir segurança jurídica, tratando os animais não apenas como propriedade, mas como seres que demandam bem-estar e responsabilidade compartilhada.


Critérios para a Custódia

A partir de agora, o Judiciário deve observar critérios objetivos para definir com quem o pet ficará ou como o tempo será dividido. Os principais fatores incluem:

  • Capacidade de cuidado: Disponibilidade de tempo e recursos para atenção ao animal.
  • Condições de moradia: Adequação do espaço físico para a espécie.
  • Sustento: Condições financeiras para manter a qualidade de vida do pet.

Divisão de Custos

A lei também organiza o bolso dos tutores, separando gastos rotineiros de despesas extraordinárias:

  1. Despesas Ordinárias: Alimentação, higiene e banhos ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período da convivência.
  2. Despesas Extraordinárias: Consultas veterinárias, cirurgias, internações e medicamentos devem ser rateados entre ambas as partes.

Segurança contra a Violência

Um dos pontos mais sensíveis e celebrados da nova norma é a proteção contra abusos. A guarda compartilhada será automaticamente negada pelo juiz caso haja:

  • Histórico ou risco iminente de violência doméstica.
  • Evidências de maus-tratos contra o próprio animal.

Nesses episódios, o agressor perde o direito de conviver com o pet, mas permanece obrigado a arcar com eventuais débitos e custos de manutenção que lhe caibam.

“O objetivo é reduzir conflitos e dar mais segurança jurídica a casos cada vez mais comuns no Judiciário envolvendo a guarda de animais de estimação”, destaca o texto da norma.

Rito Processual

Para garantir agilidade, os processos judiciais que envolvam a custódia de animais seguirão, de forma complementar, as regras do Código de Processo Civil já aplicadas às questões de direito de família, permitindo uma tramitação mais humanizada e focada na estrutura familiar multiespécie.

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