
O cenário jurídico brasileiro deu um passo histórico nesta quinta-feira (16) com a sanção da Lei nº 15.392/2026, que define regras claras para a custódia de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O texto, assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
A nova legislação visa pacificar conflitos familiares e garantir segurança jurídica, tratando os animais não apenas como propriedade, mas como seres que demandam bem-estar e responsabilidade compartilhada.
Critérios para a Custódia
A partir de agora, o Judiciário deve observar critérios objetivos para definir com quem o pet ficará ou como o tempo será dividido. Os principais fatores incluem:
- Capacidade de cuidado: Disponibilidade de tempo e recursos para atenção ao animal.
- Condições de moradia: Adequação do espaço físico para a espécie.
- Sustento: Condições financeiras para manter a qualidade de vida do pet.
Divisão de Custos
A lei também organiza o bolso dos tutores, separando gastos rotineiros de despesas extraordinárias:
- Despesas Ordinárias: Alimentação, higiene e banhos ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período da convivência.
- Despesas Extraordinárias: Consultas veterinárias, cirurgias, internações e medicamentos devem ser rateados entre ambas as partes.
Segurança contra a Violência
Um dos pontos mais sensíveis e celebrados da nova norma é a proteção contra abusos. A guarda compartilhada será automaticamente negada pelo juiz caso haja:
- Histórico ou risco iminente de violência doméstica.
- Evidências de maus-tratos contra o próprio animal.
Nesses episódios, o agressor perde o direito de conviver com o pet, mas permanece obrigado a arcar com eventuais débitos e custos de manutenção que lhe caibam.
“O objetivo é reduzir conflitos e dar mais segurança jurídica a casos cada vez mais comuns no Judiciário envolvendo a guarda de animais de estimação”, destaca o texto da norma.
Rito Processual
Para garantir agilidade, os processos judiciais que envolvam a custódia de animais seguirão, de forma complementar, as regras do Código de Processo Civil já aplicadas às questões de direito de família, permitindo uma tramitação mais humanizada e focada na estrutura familiar multiespécie.

