
Mulheres maiores de 18 anos estão autorizadas a comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A permissão consta na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
O dispositivo é classificado como um aerossol portátil de menor potencial ofensivo, podendo utilizar oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais devidamente autorizados. A medida tem como objetivo permitir que a mulher contenha temporariamente um agressor diante de uma ameaça à sua integridade física ou sexual.
A comercialização, no entanto, ainda dependerá da aprovação dos produtos pelos órgãos competentes e da regulamentação do Poder Executivo, que definirá as especificações técnicas, exigências de fabricação e os padrões de segurança.
Exigências para a compra e cadastro nacional
Para adquirir o produto, a compradora precisará comprovar a idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e assinar uma declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O texto aprovado traz regras estritas para a comercialização e controle:
- Veto a menores: O texto original previra a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos pais, mas o trecho foi vetado pela Presidência.
- Registro de vendas: Os estabelecimentos comerciais deverão orientar as clientes sobre o uso correto e manter o registro das vendas guardado por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Banco de dados: As informações das compras serão inseridas em um banco de dados nacional que será implementado pelo governo.
Limites para o uso e restrições de volume
A legislação determina que o spray de pimenta é de uso individual e intransferível, sendo vedada a inclusão de substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso será permitido estritamente em legítima defesa para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo cessar no momento em que a ameaça for neutralizada.
A lei também fixou restrições quanto ao tamanho dos recipientes:
Uso restrito: Sprays com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como produtos de uso restrito, permitidos apenas para as Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições devidamente autorizadas.
Programa de capacitação
Além da liberação do dispositivo, a nova norma institui um programa nacional de capacitação focado em defesa pessoal e instrumentos de menor potencial ofensivo. A iniciativa visa instruir sobre os limites legais da legítima defesa, o uso responsável do spray, formas de combate à violência doméstica e a divulgação dos canais de denúncia. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual após regulamentação federal.
Com informações do Diário Oficial da União.

