24 de julho de 2026
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Sancionada lei que autoriza o uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres no Brasil

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Mulheres maiores de 18 anos estão autorizadas a comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A permissão consta na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

O dispositivo é classificado como um aerossol portátil de menor potencial ofensivo, podendo utilizar oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais devidamente autorizados. A medida tem como objetivo permitir que a mulher contenha temporariamente um agressor diante de uma ameaça à sua integridade física ou sexual.

A comercialização, no entanto, ainda dependerá da aprovação dos produtos pelos órgãos competentes e da regulamentação do Poder Executivo, que definirá as especificações técnicas, exigências de fabricação e os padrões de segurança.

Exigências para a compra e cadastro nacional

Para adquirir o produto, a compradora precisará comprovar a idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e assinar uma declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O texto aprovado traz regras estritas para a comercialização e controle:

  • Veto a menores: O texto original previra a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos pais, mas o trecho foi vetado pela Presidência.
  • Registro de vendas: Os estabelecimentos comerciais deverão orientar as clientes sobre o uso correto e manter o registro das vendas guardado por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Banco de dados: As informações das compras serão inseridas em um banco de dados nacional que será implementado pelo governo.

Limites para o uso e restrições de volume

A legislação determina que o spray de pimenta é de uso individual e intransferível, sendo vedada a inclusão de substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso será permitido estritamente em legítima defesa para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo cessar no momento em que a ameaça for neutralizada.

A lei também fixou restrições quanto ao tamanho dos recipientes:

Uso restrito: Sprays com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como produtos de uso restrito, permitidos apenas para as Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições devidamente autorizadas.

Programa de capacitação

Além da liberação do dispositivo, a nova norma institui um programa nacional de capacitação focado em defesa pessoal e instrumentos de menor potencial ofensivo. A iniciativa visa instruir sobre os limites legais da legítima defesa, o uso responsável do spray, formas de combate à violência doméstica e a divulgação dos canais de denúncia. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual após regulamentação federal.

Com informações do Diário Oficial da União.

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