
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) reforçou o combate ao assédio eleitoral nas eleições deste ano, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluir, pela primeira vez, uma vedação expressa à realização de atos de campanha eleitoral no ambiente de trabalho.
A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024 do TSE, proíbe empregadores de promover reuniões com candidatos, pedir votos, distribuir material de propaganda ou adotar qualquer iniciativa destinada a influenciar a escolha política dos funcionários.
Segundo o procurador regional do Trabalho Januário Justino Ferreira, vice-coordenador de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT-MS, a mudança reforça a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, ao reconhecer que a relação de emprego é marcada pela subordinação, circunstância que pode comprometer a liberdade de manifestação política.
“O objetivo dessas medidas é assegurar que o ambiente de trabalho permaneça livre de pressões político-eleitorais e que cada trabalhador possa exercer seus direitos políticos de forma livre, autônoma e sem qualquer tipo de constrangimento”, afirmou.
No Estado, o MPT-MS já acompanha denúncias relacionadas ao processo eleitoral deste ano e acredita que o número de casos deve aumentar conforme a campanha avançar.
“Historicamente, a prática de ilícitos tende a crescer após o início da propaganda eleitoral. Por isso, o MPT-MS tem reforçado a atuação preventiva, por meio de orientações aos empregadores, da distribuição da cartilha ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’ e da ampliação da divulgação dos canais de denúncia”, explicou.
Nas duas últimas eleições realizadas no Estado, o MPT-MS recebeu 74 denúncias de assédio eleitoral, sendo 36 durante o pleito de 2022 e outras 38 nas eleições municipais de 2024.
Como resultado da atuação do órgão no enfrentamento desse tipo de irregularidade, foram firmados 10 termos de ajuste de conduta (TACs) e expedidas 28 recomendações a empregadores e gestores para prevenir práticas ilícitas, corrigir condutas irregulares e assegurar o respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores.
De acordo com Januário Justino Ferreira, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição de poder para constranger, intimidar, ameaçar, humilhar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação político-partidária do trabalhador.
Ele ressalta que esse tipo de conduta não se limita às dependências da empresa. (Com informações do Correio do Estado)

