16 de setembro de 2026
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Governo de MS suspende queimas controladas a partir de agosto; no Pantanal, proibição vai até dezembro

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão das autorizações para queimas controladas em todo o território estadual entre os dias 1º de agosto e 30 de novembro de 2026. Na região do Pantanal, a restrição será ainda mais severa, estendendo-se até 31 de dezembro. A medida preventiva visa mitigar o risco de grandes incêndios florestais no período de maior seca e vulnerabilidade climática.

A decisão foi oficializada nesta sexta-feira (31) com a publicação da Resolução Conjunta nº 9/2026, assinada pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A portaria levou em consideração nota técnica do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), que alerta para a probabilidade de um episódio do fenômeno El Niño de intensidade forte a muito forte, cenário crítico para a propagação de focos de calor.

Consequências no Imasul

Com a entrada em vigor da norma, o Imasul interrompe imediatamente:

  • A concessão de novas autorizações ambientais para queimas controladas;
  • A análise e tramitação de processos protocolados que aguardavam parecer;
  • A contagem de prazo das autorizações já emitidas, que ficam suspensas e só voltam a fluir após o término do período restritivo.

A vigência das restrições poderá ser antecipada ou prorrogada a depender do comportamento das condições meteorológicas ao longo do semestre.

Exceções previstas na norma

Alinhada às diretrizes do Manejo Integrado do Fogo (MIF), a resolução abre exceções exclusivamente para atividades estratégicas, preventivas ou científicas. Estão autorizadas:

  • Queimas em cursos de capacitação de brigadas promovidos por órgãos governamentais;
  • Queima excepcional da palhada decorrente da colheita mecanizada de sementes;
  • Práticas prescritas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul;
  • Atividades de pesquisa científica mediante autorização específica;
  • Queimas de competência e aprovação de órgãos federais;
  • Uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, conforme legislação federal.

Quem descumprir as regras incorrerá em infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal nº 6.514/2008, estando sujeito a sanções administrativas, civis e penais.

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