
Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 devem se atentar ao calendário de vencimentos definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira das até cinco parcelas mensais vence no dia 30 de janeiro.
O parcelamento é uma alternativa para os proprietários de veículos que não efetuaram o pagamento em cota única dentro do prazo do desconto e permite diluir a obrigação tributária ao longo do primeiro semestre.
- Confira as datas de vencimento do parcelamento:
- 1ª parcela: 30 de janeiro
- 2ª parcela: 27 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 29 de maio
Antecipação e Ampla Base de Cobrança
Para o exercício de 2026, todo o processo de disponibilização e pagamento do IPVA foi antecipado. Os boletos estão disponíveis online desde novembro do ano passado, visando oferecer maior planejamento e comodidade ao contribuinte.
Neste ano, a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul é composta por cerca de 870 mil veículos. O valor mínimo do imposto é fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Extensa Política de Isenções e Benefícios
O Estado mantém uma das mais amplas políticas de isenções e benefícios do país. Estão isentos do imposto, entre outros:
- Veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos.
- Tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola e embarcações de pescadores profissionais.
- Táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos.
- Automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Além disso, há reduções e benefícios específicos:
- Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto.
- Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) são totalmente isentos.
- Frotistas (com 30 ou mais veículos) têm acesso a alíquotas diferenciadas.
- Não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo também é contemplado, com a manutenção de reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, chegando a uma redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.
Mais informações e o acesso aos serviços do IPVA podem ser consultados no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Editado por Roberta Cáceres

