16 de setembro de 2026
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Fique atento ao prazo: Contribuintes de MS devem pagar 1ª parcela do IPVA 2026 em janeiro

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Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 devem se atentar ao calendário de vencimentos definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira das até cinco parcelas mensais vence no dia 30 de janeiro.

O parcelamento é uma alternativa para os proprietários de veículos que não efetuaram o pagamento em cota única dentro do prazo do desconto e permite diluir a obrigação tributária ao longo do primeiro semestre.

  • Confira as datas de vencimento do parcelamento:
    • 1ª parcela: 30 de janeiro
    • 2ª parcela: 27 de fevereiro
    • 3ª parcela: 31 de março
    • 4ª parcela: 30 de abril
    • 5ª parcela: 29 de maio

Antecipação e Ampla Base de Cobrança

Para o exercício de 2026, todo o processo de disponibilização e pagamento do IPVA foi antecipado. Os boletos estão disponíveis online desde novembro do ano passado, visando oferecer maior planejamento e comodidade ao contribuinte.

Neste ano, a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul é composta por cerca de 870 mil veículos. O valor mínimo do imposto é fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Extensa Política de Isenções e Benefícios

O Estado mantém uma das mais amplas políticas de isenções e benefícios do país. Estão isentos do imposto, entre outros:

  • Veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos.
  • Tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola e embarcações de pescadores profissionais.
  • Táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos.
  • Automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Além disso, há reduções e benefícios específicos:

  • Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto.
  • Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) são totalmente isentos.
  • Frotistas (com 30 ou mais veículos) têm acesso a alíquotas diferenciadas.
  • Não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo também é contemplado, com a manutenção de reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, chegando a uma redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.

Mais informações e o acesso aos serviços do IPVA podem ser consultados no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

Editado por Roberta Cáceres

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