
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) registrou um aumento alarmante nas denúncias de assédio sexual no ambiente laboral. Segundo dados oficiais, os registros saltaram de seis casos em 2021 para 22 em 2025, representando um crescimento de 266% no período.
Apenas no último ano, a média foi de quase duas denúncias por mês, um índice 3,6 vezes maior do que o observado há quatro anos. Para o órgão, os números revelam tanto a persistência da violência quanto um possível aumento na coragem das vítimas em romper o silêncio.
Perfil das Vítimas e o “Silêncio” Invisível
Um dado contundente do levantamento é o recorte de gênero: 100% das denúncias registradas entre 2021 e 2025 foram feitas por mulheres.
A procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, coordenadora do Comitê de Equidade de Gênero do MPT-MS, destaca que o assédio é uma ferramenta de deslegitimação da mulher no mercado. Contudo, ela alerta que os números reais podem ser ainda maiores.
“Muitas vítimas deixam de procurar ajuda por medo de retaliação, perda do emprego ou por acreditarem que não serão levadas a sério”, explica a procuradora.
Evolução das Denúncias (2021-2025)
A tendência de alta foi constante ao longo dos últimos cinco anos:
- 2021: 06 denúncias
- 2022: 09 denúncias
- 2023: 10 denúncias
- 2024: 17 denúncias
- 2025: 22 denúncias
Atuação Jurídica e Prevenção
Para combater essa prática, o MPT-MS tem intensificado a fiscalização e a punição. No período analisado, foram instaurados 22 inquéritos civis para investigar os relatos.
As investigações resultaram em medidas concretas para mudar a cultura organizacional das empresas locais:
- 04 Termos de Ajuste de Conduta (TACs): Acordos onde patrões se comprometem a corrigir irregularidades sob pena de multa.
- 04 Recomendações: Orientações formais para que empresas adequem suas condutas às normas de dignidade no trabalho.
Como denunciar
O MPT reforça que a denúncia é o passo fundamental para a investigação. Trabalhadores que sofrem ou presenciam cenas de assédio podem acionar o órgão de forma sigilosa pelo portal oficial ou pelo aplicativo do Ministério Público do Trabalho.

