
A campanha eleitoral para o pleito de 2026 teve início oficial em todo o território nacional, marcando a liberação de uma série de atos de mobilização política regulamentados pela Lei das Eleições e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a abertura do período eleitoral, os candidatos a todos os cargos em disputa estão autorizados a realizar ações de rua, propaganda na internet e comícios, respeitando os seguintes prazos e diretrizes:
- Carreatas, passeatas e panfletagem: Permitidas diariamente entre 8h e 22h, com prazo de encerramento fixado para 3 de outubro (véspera da votação).
- Comícios: Autorizados das 8h à meia-noite, podendo ser realizados até 1º de outubro (três dias antes do primeiro turno).
- Internet e mídia impressa: Propagandas e anúncios pagos estão liberados a partir do início da campanha.
- Horário eleitoral gratuito (Rádio e TV): A veiculação terá início no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Restrições de local e calendário de votação
Para evitar interferências na rotina de serviços essenciais e órgãos públicos, a legislação proíbe a realização de mobilizações e atos de campanha a menos de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis militares, tribunais e das sedes dos poderes Executivo e Legislativo.
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para o dia 4 de outubro, ocasião em que os cidadãos votarão para deputados estaduais/distritais, deputados federais, senadores, governadores e presidente da República. Nos estados e no cenário nacional onde a disputa executiva não for liquidada por maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos), o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O registro detalhado das candidaturas, bens declarados e prestações de contas pode ser acompanhado publicamente por meio da plataforma DivulgaCandContas, do TSE.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

