
Em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.433/2022 propõe incluir no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a obrigação de pagamento de uma pensão alimentícia e indenizatória mensal para vítimas ou seus dependentes em acidentes causados por motoristas sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa. A medida tem o objetivo de assegurar reparação material continuada, especialmente quando a vítima fatal ou incapacitada era a principal responsável pelo sustento familiar.
Senado analisa PL da pensão por embriaguez ao volante. Fonte: ADRIANO MACHADO / REUTERS
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta estabelece que a pensão não será concedida de maneira automática. O arbitramento dos valores, prazos e condições caberá ao magistrado responsável pela ação judicial, levando em conta a renda comprovada da vítima, o impacto financeiro da perda e as condições socioeconômicas do condutor responsável.
Dependentes amparados e critérios do texto
O texto define parâmetros objetivos para determinar quem pode ser reconhecido como dependente direto com direito ao recebimento da prestação alimentícia:
- Filhos menores: Garantia da pensão até completarem 21 anos de idade; Senado Federal
- Estudantes universitários: Extensão da obrigação até os 24 anos, contanto que comprovada a frequência regular em curso de graduação superior ou técnico profissionalizante; Senado Federal
- Pessoas com deficiência: Inclusão de filhos com deficiência física ou mental grave como dependentes independentemente da faixa etária, benefício acrescido por meio de emenda legislativa na Comissão de Assuntos Sociais.
Extensão da obrigação patrimonial aos herdeiros
Um dos pontos centrais da proposição aborda a hipótese de o motorista causador do acidente vir a falecer no próprio sinistro ou posteriormente:
Responsabilidade sucessória: A morte do condutor não extinguirá a obrigação de pagar a pensão mensal. O dever recairá sobre os herdeiros legais, ficando o montante das parcelas estritamente limitado ao valor do patrimônio e dos bens transferidos pela herança, em consonância com as normas gerais do Direito Civil brasileiro.
Senado Federal
Histórico e tramitação legislativa
O projeto segue o rito regimental na Casa Alta do Congresso Nacional:
- Apresentação: Protocolado em maio de 2022 por Fabiano Contarato; Senado Federal+ 1
- Comissão de Assuntos Sociais (CAS): Aprovado com parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira, em novembro de 2024; Senado Federal+ 1
- Comissão de Assuntos Econômicos (CAE): Etapa atual da tramitação, aguardando designação de novo relator para análise de mérito financeiro; Senado Federal
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): Próxima fase após a CAE, onde a matéria tramita em caráter terminativo antes de ser enviada para a Câmara dos Deputados. Como o trâmite não foi concluído, as diretrizes ainda não têm força de lei. Senado Federal
Resumo do Projeto de Lei nº 1.433/2022 Senado Federal
| Parâmetro | Detalhamento do Projeto |
|---|---|
| Matéria | Projeto de Lei nº 1.433/2022 |
| Autor | Senador Fabiano Contarato (PT-ES) |
| Principal Medida | Fixação de pensão mensal paga por motorista embriagado à vítima ou família |
| Critério de Arbitramento | Decisão judicial individualizada, caso a caso |
| Dependentes Elegíveis | Filhos até 21 anos, universitários até 24 anos e PCDs graves sem limite de idade |
| Hipótese de Morte do Infrator | Obrigação transmitida aos herdeiros até o limite dos bens herdados |
| Situação Regimental | Aprovado na CAS; tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) |
Com informações da Agência Senado

