
Mato Grosso do Sul atingiu a marca de 24 feminicídios entre janeiro e agosto de 2026, com o registro de três mortes em um intervalo de apenas cinco dias. Os dados do Monitor da Violência Contra a Mulher, ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em parceria com o Poder Judiciário, colocam o ano corrente entre os mais letais da série histórica iniciada em 2016.
O volume acumulado até o momento representa uma média de um feminicídio a cada dez dias no Estado, igualando os índices do mesmo período dos anos de 2025, 2020 e 2017. Na série histórica de janeiro a agosto, o patamar só foi superado em 2021 (27 casos) e 2022 (30 mortes).
Casos recentes e prisões em flagrante
O alerta das forças de segurança foi intensificado após três ocorrências seguidas no interior e na Capital:
- Campo Grande (19 de agosto): Joseane Oliveira Cruz, de 33 anos e mãe de três filhos, foi morta a golpes de foice dentro de uma residência. O suspeito, Lourival da Cruz Neto (19 anos), foi detido pela polícia em um posto de combustíveis no município vizinho de Jaraguari.
- Costa Rica (20 de agosto): Fátima Alves de Matos, de 54 anos, foi encontrada morta com hematomas pelo corpo após vizinhos ouvirem discussões na casa. O marido da vítima, Rubens Alves Justino (54 anos), foi preso em flagrante pela Polícia Militar.
- Aquidauana (23 de agosto): Marta Florentino Godoi, de 40 anos, foi assassinada a facadas na Vila Trindade. O autor confesso, Dinon Lenon Fermino (38 anos), foi capturado perto da linha férrea com a filha do casal, de 5 anos, que foi resgatada ilesa. O agressor alegou não aceitar o término do relacionamento.
Violência doméstica e endurecimento da legislação
Além dos casos com desfecho fatal, o monitoramento oficial contabiliza 13.609 ocorrências de violência doméstica no Estado nos primeiros oito meses do ano — uma média próxima a 58 registros diários —, tornando 2026 o segundo ano com maior volume de boletins da década para o período.
No âmbito legislativo, as medidas de proteção ganharam reforço com a sanção da Lei nº 15.383/2026. A norma estabelece a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica em agressores quando constatado risco à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes.
A lei também prevê a entrega de um dispositivo de alerta com geolocalização para a mulher agredida, emitindo avisos em tempo real caso o investigado invada as zonas de exclusão determinadas pela Justiça, além de prever aumento de pena (de um terço à metade sobre a base de 2 a 5 anos de reclusão) para quem violar o monitoramento.
Com informações de Correio do Estado.

