16 de setembro de 2026
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Homem é preso por estuprar a irmã de 15 anos em Mato Grosso do Sul

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Em uma resposta rápida das forças de segurança, a Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (3), um homem de 32 anos acusado de estuprar a própria irmã, uma adolescente de 15 anos. O caso, ocorrido na Aldeia Indígena Jarara, em Juti, causa indignação não apenas pela gravidade do abuso, mas pelo histórico do agressor: ele é reincidente em crimes de extrema violência contra mulheres.

O suspeito havia deixado o regime fechado há apenas sete meses, após cumprir cinco anos de prisão por uma tentativa de feminicídio. No momento do novo crime, ele usufruía da liberdade do regime semiaberto.

De acordo com o depoimento da vítima, o crime aconteceu por volta das 2h da manhã. O agressor aproveitou o momento em que a irmã dormia para consumar a violência, impossibilitando qualquer chance de resistência.

Após o ato, a jovem demonstrou coragem ao procurar imediatamente as lideranças da aldeia, que acionaram a Polícia Militar e iniciaram a rede de proteção.

Após o estupro, o homem fugiu para o município de Naviraí, tentando se ocultar na zona rural. A equipe de investigação da Polícia Civil montou um cerco e localizou o suspeito por volta das 12h, escondido em um canavial de uma usina local onde trabalhava.

Ao ser interrogado, o agressor apresentou uma versão que as autoridades consideram insustentável:

  • Admissão: Confirmou a relação sexual com a irmã.
  • Justificativa: Alegou um suposto “consentimento”, argumento que não possui validade jurídica diante da idade da vítima e da natureza do crime de estupro e violência doméstica.

A adolescente recebeu atendimento médico imediato no Hospital Municipal e passou por acolhimento psicossocial. O agressor, por sua vez, foi indiciado com base nos artigos 213 (estupro) e 226 (agravante por parentesco) do Código Penal.

Pena Prevista: Se condenado, o homem pode enfrentar até 15 anos de reclusão. Devido à gravidade e à quebra das regras do regime anterior, sua situação perante o sistema prisional deve sofrer regressão imediata para o regime fechado.

Editado por Roberta Cáceres

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