
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que promove uma reforma significativa no Código Penal brasileiro. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4), eleva as punições para crimes patrimoniais que impactam diretamente o cotidiano da população, como furto, roubo, estelionato e as crescentes fraudes no ambiente digital.
A medida é uma resposta à pressão do Legislativo e da sociedade civil diante do aumento de crimes envolvendo dispositivos eletrônicos e o furto de fios e equipamentos de infraestrutura.
Tolerância Zero com Crimes Patrimoniais
A nova lei foca na atualização de penas que eram consideradas brandas frente à reincidência e ao prejuízo social. Entre os destaques, o furto simples agora prevê até 6 anos de reclusão, enquanto o latrocínio (roubo seguido de morte) teve sua pena mínima elevada para 24 anos.
Confira as principais alterações na tabela abaixo:
| Crime ou Situação | Como fica com a nova lei |
| Furto simples | Pena passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos |
| Roubo (pena-base) | Pena sobe para 6 a 10 anos |
| Latrocínio | Pena mínima sobe de 20 para 24 anos |
| Receptação | Pena sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos |
| Fraude eletrônica | Pena de 4 a 8 anos |
| Furto de fios e cabos | Pena de 2 a 8 anos |
| Receptação de animais | Pena de 3 a 8 anos e multa |
Foco na Tecnologia e no “Crime Organizado” de Dados
Um dos pontos centrais da reforma é o combate ao ecossistema dos golpes virtuais. A legislação agora tipifica como crime específico a cessão de “conta laranja” — quando o cidadão empresta ou vende o acesso à sua conta bancária para movimentar valores ilícitos.
Além disso, furtos e roubos de celulares e computadores passam a ter agravantes de pena, visando desarticular o mercado de revenda de aparelhos e a invasão de dados bancários de vítimas.
Vetos e Equilíbrio Jurídico
Apesar do endurecimento geral, o presidente aplicou um veto pontual ao texto aprovado pelo Congresso. Foi barrado o trecho que elevava a pena mínima do roubo com lesão corporal grave para 16 anos.
A justificativa técnica do Governo Federal é que tal punição criaria uma desproporção no sistema jurídico, sendo mais severa que a pena mínima para homicídio qualificado (12 anos), o que poderia gerar questionamentos constitucionais e desequilibrar a lógica de graduação das penas no Código Penal.

