24 de julho de 2026
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Governo Federal Institui Novo Programa de Renegociação de Dívidas Rurais via MP nº 1.376/2026

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O Governo Federal oficializou a criação de um novo programa de apoio financeiro ao setor agropecuário com a publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026, editada em 15 de julho de 2026. A legislação autoriza a abertura de linhas de crédito especiais voltadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O programa é direcionado a produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas financeiras decorrentes de adversidades climáticas e oscilações do mercado agrícola no período entre 2019 e 2025.

Para acessar as novas condições de renegociação, os produtores interessados deverão formalizar o pedido junto às instituições financeiras dentro do prazo de 120 dias a contar da publicação da medida, estipulado até 12 de novembro de 2026.

Elegibilidade e Critérios de Enquadramento

A concessão do benefício exige o cumprimento de requisitos rigorosos de adimplência e comprovação de perdas nas safras recentes. O regramento divide os elegíveis em duas categorias:

  1. Modalidade Geral:
    • Adimplência: Operações prorrogadas e adimplentes até 31 de maio de 2026 (período de inadimplência elegível entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026).
    • Histórico de Perdas: Comprovação de prejuízos em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
    • Impacto Financeiro: Redução mínima esperada de 30% na renda bruta agropecuária.
  2. Condições Mais Favorecidas:
    • Histórico de Perdas: Exigência de comprovação de perdas em três ou mais safras no intervalo entre 2019 e 2025.
    • Impacto Financeiro: Redução mínima esperada de 40% na renda bruta, resultante exclusivamente de eventos climáticos extremos.

Limites, Taxas de Juros e Prazos

O programa estabelece condições customizadas conforme o porte do produtor rural (Pronaf, Pronamp e demais produtores). Em todas as modalidades, haverá um período de carência de dois anos, durante o qual o produtor pagará apenas os juros incidentes antes de iniciar a amortização do principal.

Modalidade / PerfilLimite de CréditoTaxa de Juros (a.a.)Prazo de PagamentoCarência
Modalidade Geral
• PronafAté R$ 500 mil5,0% a.a.Até 10 anos2 anos
• PronampAté R$ 2,5 milhões8,0% a.a.Até 10 anos2 anos
• Demais / CooperativasAté R$ 8,0 milhões11,0% a.a.Até 10 anos2 anos
Condições Mais Favorecidas
• PronafAté R$ 400 mil6,0% a.a.Até 8 anos2 anos
• PronampAté R$ 2,0 milhões9,0% a.a.Até 8 anos2 anos
• Demais / CooperativasAté R$ 4,0 milhões12,0% a.a.Até 8 anos2 anos

Prorrogação Transitória, Fundo Garantidor e Punições para Fraude

Como medida imediata de transição, a MP autoriza a prorrogação do vencimento de parcelas por até 30 dias, aplicável às operações de crédito que se encontravam adimplentes em 14 de julho de 2026. A União também poderá participar de fundo garantidor para mitigar os riscos das operações e facilitar a repactuação.

O texto legal estabelece sanções severas em caso de fraude na obtenção dos benefícios:

  • Cancelamento Imediato: Perda dos benefícios e do enquadramento no programa;
  • Ressarcimento: Devolução integral dos valores com juros e correção monetária;
  • Bloqueio de Incentivos: Impedimento de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até 5 anos;
  • Responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.

Regulamentação e Tramitação

Os critérios operacionais para a liberação dos recursos junto aos bancos dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Para se manter em vigor em caráter definitivo, a MP nº 1.376/2026 passará por apreciação e votação no Congresso Nacional para ser convertida em lei.

Com informações de Medida Provisória nº 1.376/2026.

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