
O Governo Federal oficializou a criação de um novo programa de apoio financeiro ao setor agropecuário com a publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026, editada em 15 de julho de 2026. A legislação autoriza a abertura de linhas de crédito especiais voltadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O programa é direcionado a produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas financeiras decorrentes de adversidades climáticas e oscilações do mercado agrícola no período entre 2019 e 2025.
Para acessar as novas condições de renegociação, os produtores interessados deverão formalizar o pedido junto às instituições financeiras dentro do prazo de 120 dias a contar da publicação da medida, estipulado até 12 de novembro de 2026.
Elegibilidade e Critérios de Enquadramento
A concessão do benefício exige o cumprimento de requisitos rigorosos de adimplência e comprovação de perdas nas safras recentes. O regramento divide os elegíveis em duas categorias:
- Modalidade Geral:
- Adimplência: Operações prorrogadas e adimplentes até 31 de maio de 2026 (período de inadimplência elegível entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026).
- Histórico de Perdas: Comprovação de prejuízos em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
- Impacto Financeiro: Redução mínima esperada de 30% na renda bruta agropecuária.
- Condições Mais Favorecidas:
- Histórico de Perdas: Exigência de comprovação de perdas em três ou mais safras no intervalo entre 2019 e 2025.
- Impacto Financeiro: Redução mínima esperada de 40% na renda bruta, resultante exclusivamente de eventos climáticos extremos.
Limites, Taxas de Juros e Prazos
O programa estabelece condições customizadas conforme o porte do produtor rural (Pronaf, Pronamp e demais produtores). Em todas as modalidades, haverá um período de carência de dois anos, durante o qual o produtor pagará apenas os juros incidentes antes de iniciar a amortização do principal.
| Modalidade / Perfil | Limite de Crédito | Taxa de Juros (a.a.) | Prazo de Pagamento | Carência |
| Modalidade Geral | ||||
| • Pronaf | Até R$ 500 mil | 5,0% a.a. | Até 10 anos | 2 anos |
| • Pronamp | Até R$ 2,5 milhões | 8,0% a.a. | Até 10 anos | 2 anos |
| • Demais / Cooperativas | Até R$ 8,0 milhões | 11,0% a.a. | Até 10 anos | 2 anos |
| Condições Mais Favorecidas | ||||
| • Pronaf | Até R$ 400 mil | 6,0% a.a. | Até 8 anos | 2 anos |
| • Pronamp | Até R$ 2,0 milhões | 9,0% a.a. | Até 8 anos | 2 anos |
| • Demais / Cooperativas | Até R$ 4,0 milhões | 12,0% a.a. | Até 8 anos | 2 anos |
Prorrogação Transitória, Fundo Garantidor e Punições para Fraude
Como medida imediata de transição, a MP autoriza a prorrogação do vencimento de parcelas por até 30 dias, aplicável às operações de crédito que se encontravam adimplentes em 14 de julho de 2026. A União também poderá participar de fundo garantidor para mitigar os riscos das operações e facilitar a repactuação.
O texto legal estabelece sanções severas em caso de fraude na obtenção dos benefícios:
- Cancelamento Imediato: Perda dos benefícios e do enquadramento no programa;
- Ressarcimento: Devolução integral dos valores com juros e correção monetária;
- Bloqueio de Incentivos: Impedimento de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até 5 anos;
- Responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.
Regulamentação e Tramitação
Os critérios operacionais para a liberação dos recursos junto aos bancos dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Para se manter em vigor em caráter definitivo, a MP nº 1.376/2026 passará por apreciação e votação no Congresso Nacional para ser convertida em lei.
Com informações de Medida Provisória nº 1.376/2026.

