
Pesquisa realizada em 20 escolas particulares mostra Ensino Fundamental I com o maior índice de variação. Procon/MS orienta pais a revisarem propostas pedagógicas, descontos e cláusulas contratuais antes da matrícula.
Uma pesquisa realizada pelo Procon Mato Grosso do Sul registrou uma variação média de preços superior a 270% nas mensalidades escolares em Campo Grande (MS). Os dados, coletados em 20 escolas particulares entre 24 de novembro e 1º de dezembro, abrangem turmas do Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio.
Maiores Variações por Nível de Ensino
O Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano) foi o que apresentou a maior disparidade de valores no período matutino:
- Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano): $271,86\%$
- Ensino Fundamental II (6º ao 8º ano): $269,60\%$
- Ensino Médio: $269,04\%$
O secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, explica que a composição das mensalidades é complexa, considerando fatores como a proposta pedagógica, a estrutura física e o perfil do público de cada escola. “Os valores listados na pesquisa são um dos itens a serem avaliados por pais e responsáveis durante a contratação”, alerta Motti.
Fatores que Influenciam o Investimento
Diversos fatores podem justificar a ampla variação no valor da mensalidade, incluindo:
- Oferta de Ensino Bilíngue;
- Atividades complementares no contraturno;
- Modalidades integral e semi-integral.
Além disso, é importante que os pais busquem informações sobre descontos, que podem ser aplicados por meio de bolsas de estudo, pagamento pontual ou antecipado, ou por convênios específicos (servidores públicos, comerciários) e famílias com mais de um aluno matriculado.
Recomendações Essenciais do Procon/MS
O Procon/MS reforça que toda a relação contratual entre a escola e pais ou responsáveis deve ser clara e transparente:
- Revisão Contratual: Revise com atenção as cláusulas, guardando cópias assinadas e comprovantes de pagamento, que devem detalhar serviços, valores, índices de reajuste e multas.
- Inadimplência: A escola não pode reter documentos ou impedir o aluno de fazer provas por inadimplência, mas pode negar a renovação da matrícula.
- Material de Uso Coletivo: Conforme a Lei Federal nº $12.886/2013$, é proibido exigir a compra de materiais de uso coletivo. As listas devem conter apenas itens de uso individual.
- Uniformes: A escola só pode exigir a compra na própria instituição se tiver a estampa registrada e não houver outros fornecedores licenciados. Mudanças no modelo devem ser informadas com antecedência mínima de um ano.
Editado por Roberta Cáceres

