
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação por mais 90 dias da entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que redefine as diretrizes para o trabalho em feriados no setor comercial. A decisão, que será oficializada via Diário Oficial da União, visa dar fôlego às negociações entre patrões e empregados após meses de debates acalorados sobre o tema.
Com a extensão do prazo, o governo busca evitar uma ruptura imediata no funcionamento de supermercados, farmácias e lojas, permitindo que as entidades de classe cheguem a um denominador comum.
Aposta no Diálogo: A Nova Comissão Bipartite
Como peça central da estratégia de conciliação, será instituída uma comissão bipartite composta por 20 integrantes: dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar seus nomes ao ministério.
- Duração: O grupo terá até 90 dias para elaborar uma proposta consensual.
- Frequência: As reuniões ocorrerão quinzenalmente, com cronograma público.
- Suporte: O Ministério do Trabalho atuará com assessoria técnica para mediar os encontros.
Segundo nota do ministério, a iniciativa reforça o compromisso com o “diálogo social” e a busca por um equilíbrio que não prejudique nem a produtividade econômica, nem o bem-estar do trabalhador.
Entenda o que muda com a Portaria 3.665
A norma, originalmente publicada em novembro de 2023, restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. Na prática, a portaria revoga uma medida de 2021 que permitia o trabalho baseado apenas em acordos individuais.
Para abrir as portas em feriados, as empresas deverão seguir três pilares:
- Acordo Coletivo: Firmar pacto com o sindicato da categoria.
- Lei Municipal: Respeitar as legislações locais vigentes.
- Ajuste Interno: Adequar práticas que ainda utilizam modelos de acordos individuais.
Importante: O Ministério esclareceu que as regras para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas, seguindo as normas da CLT e legislações específicas já vigentes.
O Impasse: Direitos vs. Custos Operacionais
O cenário é de polarização. De um lado, os sindicatos de comerciários argumentam que a exigência apenas cumpre as leis federais $10.101/2000$ e $11.603/2007$, servindo como barreira contra abusos na jornada de trabalho.
Do outro lado, o setor empresarial demonstra forte preocupação. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que a medida traz insegurança jurídica e custos adicionais. O principal temor é o fechamento de lojas em municípios onde não há sindicatos estruturados para formalizar as negociações.
Calendário Pressionado
A urgência de um acordo é acentuada pelo calendário de 2026. Com nove feriados nacionais incidindo em dias úteis, o volume de datas sujeitas à nova exigência de negociação é alto, o que aumenta o impacto potencial sobre o faturamento do varejo e do atacado.

