16 de setembro de 2026
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Governo adia mudanças no trabalho em feriados e cria comissão para negociar impasse no comércio

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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação por mais 90 dias da entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que redefine as diretrizes para o trabalho em feriados no setor comercial. A decisão, que será oficializada via Diário Oficial da União, visa dar fôlego às negociações entre patrões e empregados após meses de debates acalorados sobre o tema.

Com a extensão do prazo, o governo busca evitar uma ruptura imediata no funcionamento de supermercados, farmácias e lojas, permitindo que as entidades de classe cheguem a um denominador comum.

Aposta no Diálogo: A Nova Comissão Bipartite

Como peça central da estratégia de conciliação, será instituída uma comissão bipartite composta por 20 integrantes: dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar seus nomes ao ministério.

  • Duração: O grupo terá até 90 dias para elaborar uma proposta consensual.
  • Frequência: As reuniões ocorrerão quinzenalmente, com cronograma público.
  • Suporte: O Ministério do Trabalho atuará com assessoria técnica para mediar os encontros.

Segundo nota do ministério, a iniciativa reforça o compromisso com o “diálogo social” e a busca por um equilíbrio que não prejudique nem a produtividade econômica, nem o bem-estar do trabalhador.

Entenda o que muda com a Portaria 3.665

A norma, originalmente publicada em novembro de 2023, restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. Na prática, a portaria revoga uma medida de 2021 que permitia o trabalho baseado apenas em acordos individuais.

Para abrir as portas em feriados, as empresas deverão seguir três pilares:

  1. Acordo Coletivo: Firmar pacto com o sindicato da categoria.
  2. Lei Municipal: Respeitar as legislações locais vigentes.
  3. Ajuste Interno: Adequar práticas que ainda utilizam modelos de acordos individuais.

Importante: O Ministério esclareceu que as regras para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas, seguindo as normas da CLT e legislações específicas já vigentes.


O Impasse: Direitos vs. Custos Operacionais

O cenário é de polarização. De um lado, os sindicatos de comerciários argumentam que a exigência apenas cumpre as leis federais $10.101/2000$ e $11.603/2007$, servindo como barreira contra abusos na jornada de trabalho.

Do outro lado, o setor empresarial demonstra forte preocupação. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que a medida traz insegurança jurídica e custos adicionais. O principal temor é o fechamento de lojas em municípios onde não há sindicatos estruturados para formalizar as negociações.

Calendário Pressionado

A urgência de um acordo é acentuada pelo calendário de 2026. Com nove feriados nacionais incidindo em dias úteis, o volume de datas sujeitas à nova exigência de negociação é alto, o que aumenta o impacto potencial sobre o faturamento do varejo e do atacado.

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