17 de setembro de 2026
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Prefeitura sanciona lei que proíbe patinetes elétricos de obstruir calçadas em Campo Grande; empresas responderão por remoção

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei complementar que estabelece regras estritas para o estacionamento e a circulação de veículos de micromobilidade individual compartilhada na Capital. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (Diogrande) na edição desta quarta-feira (16).

A legislação altera a Lei nº 2.909/1992 (Código de Polícia Administrativa do Município), enquadrando dispositivos como patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação fixa (dockless). O objetivo central é coibir a ocupação desordenada de calçadas, faixas de pedestres e acessos públicos.

Novas diretrizes para os veículos de micromobilidade

A regulamentação fixa responsabilidades diretas às operadoras dos serviços e veda a retenção dos equipamentos em espaços de circulação:

  • Desobstrução do passeio público: Fica expressamente proibido o abandono ou estacionamento de equipamentos na faixa livre destinada ao fluxo de pedestres, devendo ser resguardada a largura mínima exigida pelas normas municipais de acessibilidade;
  • Zonas de exclusão: O Executivo Municipal fica autorizado a delimitar áreas de “Proibido Estacionar” em calçadas estreitas ou pontos com elevado adensamento de transeuntes;
  • Responsabilidade objetiva: As empresas fornecedoras do serviço de aluguel passam a responder civil e administrativamente pelo recolhimento e organização dos equipamentos dispostos de maneira irregular;
  • Sanções: As operadoras infratoras estarão sujeitas a medidas administrativas imediatas, incluindo apreensão dos veículos e aplicação de multas, nos termos do artigo 156 do Código de Polícia Administrativa.

Irregularidades e bloqueio de acessibilidade no Centro

No mesmo dia da sanção, registros na esquina da Avenida Calógeras com a Rua 26 de Agosto, no Centro de Campo Grande, flagraram 11 patinetes elétricos estacionados em desacordo com as regras.

Os veículos ocupavam faixas de piso tátil — essenciais para a locomoção de deficientes visuais — e obstruíam rampas de rebaixamento de calçada, criando barreiras físicas para cadeirantes e pessoas com carrinhos de bebê.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo agora à Prefeitura regulamentar os atos executivos e definir os canais de fiscalização e prazos operacionais para as empresas atuantes na cidade.

Com informações da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Diogrande)

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