
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 4.978/2023, que institui o pagamento automático de pensão alimentícia por meio de transferência bancária programada, modalidade apelidada de “Pix Pensão”. Como a matéria já havia sido votada e aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora diretamente para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta estipula que o valor mensal determinado pela Justiça seja debitado de forma recorrente e automática na conta do devedor e depositado diretamente na conta da pessoa beneficiária. A ferramenta do Pix automatizado poderá ser solicitada pelas partes interessadas em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Eficiência e Redução da Inadimplência
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a iniciativa teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Em seu parecer favorável, a relatora destacou que o mecanismo traz modernidade ao ecossistema jurídico e garante mais segurança para as famílias que dependem do recurso.
“Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, pontuou a senadora Ana Paula Lobato, complementando que a medida deve mitigar litígios judiciais e facilitar a regularidade das parcelas.
Com o trâmite automatizado, espera-se uma melhoria substancial no controle, no rastreamento e na transparência das transações financeiras para ambas as partes envolvidas.
Como Funcionará o Mecanismo
Pelas regras aprovadas no projeto, no momento em que o juiz fixar o pagamento da pensão alimentícia, a decisão já deverá conter todas as especificações técnicas necessárias para a automação bancária:
- Informações Obrigatórias: Valor mensal da prestação, prazo estipulado de duração, identificação das contas de débito (pagador) e crédito (beneficiário), além dos critérios para a atualização periódica dos valores.
- Trabalhadores sem Vínculo: Atualmente, a legislação já permite o desconto direto em folha para trabalhadores assalariados. O “Pix Pensão” surge como uma solução crucial para os casos em que o devedor não possui vínculo empregatício formal (autônomos, profissionais liberais), evitando que a beneficiária precise acionar a Justiça a cada mês de atraso.
Punições Rigorosas para Falta de Saldo
O projeto de lei também estabelece critérios rígidos de execução e cobrança caso o pagador não mantenha saldo suficiente na conta bancária cadastrada na data do vencimento.
| Perfil do Devedor | Medida Judicial Prevista |
| Pessoa Física / Conta Geral | Bloqueio imediato de contas bancárias até o limite do valor da prestação em atraso. |
| Empresário Individual | Indisponibilidade de bens e posterior conversão em penhora caso a inadimplência persista. |
O texto aguarda a assinatura presidencial para passar a constar no ordenamento jurídico nacional e definir o prazo para que as instituições financeiras se adaptem à nova regra.

