
A disseminação de dispositivos eletrônicos portáteis com recursos de gravação e transmissão de dados em tempo real levou a Justiça Eleitoral a reforçar e detalhar as diretrizes de segurança para preservar o sigilo constitucional do voto nas Eleições 2026. A restrição visa impedir o registro em vídeo ou foto da tela da urna eletrônica, coibindo esquemas de compra de votos e coação eleitoral, nos quais eleitores são pressionados a comprovar suas escolhas.
TSE e TREs detalham dispositivos proibidos
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota um critério funcional abrangente: fica vetado o ingresso na cabine de votação com qualquer instrumento apto a registrar, transmitir ou divulgar o voto, mesmo que esteja desligado.
Diante da popularização de novos acessórios tecnológicos, cortes regionais — a exemplo do TRE-DF — editaram atos normativos detalhando os equipamentos que devem permanecer fora da cabine:
- Telefonia e imagem: Telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, câmeras corporais (bodycams) e microcâmeras;
- Wearables e acessórios inteligentes: Relógios inteligentes (smartwatches), pulseiras conectadas (smartbands), fones de ouvido sem fio e óculos inteligentes dotados de lentes com câmera, microfone ou conectividade de rede;
- Comunicação: Rádios comunicadores e acessórios com sensores de captação de imagem ou áudio.
Procedimento na seção: do e-Título à entrega do aparelho
O eleitor pode portar o aparelho celular para ingressar no local de votação e utilizá-lo estritamente para identificação biométrica e documental por meio do aplicativo e-Título ou de outro documento digital aceito.
Concluída a conferência cadastral pela mesa receptora:
- Desligamento e depósito: O eleitor deve desligar o telefone e quaisquer acessórios inteligentes e depositá-los em bandeja ou local específico indicado pelos mesários, sob a guarda da mesa e à vista de todos;
- Votação na urna: O cidadão dirige-se à cabine levando apenas documentos físicos e a tradicional cola em papel com os números dos candidatos;
- Restituição: Após a confirmação do voto na urna, os pertences são devolvidos de imediato.
Recusa, uso de força policial e tecnologias assistivas
- Penalidades por recusa: O eleitor que se negar a desligar e depositar os aparelhos não será autorizado a votar. O presidente da seção lavrará a ocorrência em ata e poderá acionar a força policial para contenção e encaminhamento ao juiz eleitoral;
- Crime eleitoral: A violação ou tentativa de violação do sigilo do voto constitui delito tipificado no Código Eleitoral, sujeitando o autor a penas de até dois anos de detenção, que podem ser agravadas em casos de corrupção ou coação eleitoral;
- Exceção para acessibilidade: A vedação não se aplica a próteses auditivas, instrumentos de acessibilidade ou tecnologias assistivas utilizadas por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que desprovidos de ferramentas de gravação ou transmissão do voto registrado.
Guia do eleitor: o que pode e o que não pode na cabine
| Situação / Equipamento | Classificação | Procedimento Determinado |
| e-Título no celular | Permitido na identificação | Apresentar à mesa, desligar e depositar antes de votar |
| Cola de papel com números | Permitida na cabine | Pode ser consultada livremente diante da urna eletrônica |
| Smartwatch e pulseira conectada | Proibidos na cabine | Devem ser retirados e deixados com a mesa receptora |
| Óculos inteligentes com câmera | Proibidos na cabine | Devem ser retirados do rosto e guardados na mesa |
| Câmeras e fones de ouvido | Proibidos na cabine | Devem ficar retidos fora do espaço de votação |
| Aparelhos auditivos e próteses | Permitidos | Uso assistivo normal para acessibilidade |
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

