5 de outubro de 2024
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Operação conjunta combate venda ilegal de cigarros em Campo Grande

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Equipes do Procon/MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) e da Polícia Civil realizaram, na quinta-feira (25), operação conjunta de combate à venda de cigarros contrabandeados, em Campo Grande.

A ação foi liderada pela Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo), com apoio do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros) e do Procon/MS. Ela integra operação nacional coordenada pela Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública). As informações são de Comunicação Procon/MS

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Equipes apreenderam cigarros estrangeiros e bebidas com indício de falsificação – Foto: Kleber Clajus

Foram fiscalizados estabelecimentos comerciais nos bairros Campo Nobre, Jardim Canadá, Jardim Centro Oeste, Jardim Presidente, Vila Palmira e Nova Lima. As equipes apreenderam 173 pacotes de cigarro de origem estrangeira, cada um com 20 maços, cigarros eletrônicos, essência de fumo, fogos de artifício e 35 garrafas de bebidas alcoólicas com indícios de falsificação e descaminho. Cinco pessoas receberam autuação pelo crime de contrabando. Os itens apreendidos serão enviados à Receita Federal.

Uma empresa no Jardim Presidente teve ainda suas atividades suspensas por ausência de boas práticas sanitárias, da licença sanitária e alvará de funcionamento. No local foram descartados produtos vencidos, com embalagem rompida, sem informação sobre prazo de validade e fora da temperatura adequada para sua conservação.

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Empresa teve atividade suspensa por falta de alvará e licença sanitária – Foto: Kleber Clajus

Conforme o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, há que se lembrar que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) classifica como prática abusiva, passível de sanção, colocar no mercado de consumo produto em desacordo com as normas expedidas por órgãos oficiais.

Já o delegado titular temporário da Decon, Francis Freire, classificou a ação como necessária no sentido de não apenas resguardar a saúde e segurança dos consumidores, mas sim coibir o contrabando e descaminho que financiam o crime organizado.

Editado por Roberta Cáceres

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