
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão obrigatória do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para pacientes diagnosticadas com endometriose. A medida entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2026 e foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, editada em setembro.
Com a nova diretriz, todas as operadoras de saúde suplementar do país passam a ser obrigadas a custear integralmente tanto o fornecimento do dispositivo hormonal quanto os honorários e procedimentos médicos de colocação.
Diretrizes de elegibilidade clínica
A obrigatoriedade de cobertura é direcionada a pacientes que atendam a critérios específicos de indicação terapêutica:
- Público-alvo: Mulheres com confirmação clínica ou por imagem de endometriose;
- Critério de indicação: Existência de contraindicação médica explícita ou histórico comprovado de não adesão e intolerância ao uso de contraceptivos orais combinados (estrogênio e progestagênio).
A inclusão visa atender a parcela de pacientes que enfrentava barreiras de acesso no setor privado por não tolerar os efeitos adversos sistêmicos das medicações orais convencionais.
Mecanismo de ação do levonorgestrel e amenorreia
O DIU hormonal libera dosagens contínuas e controladas de levonorgestrel diretamente no ambiente intrauterino, reduzindo a proliferação tecidual característica da condição:
- Supressão do fluxo menstrual: Provoca retração do endométrio e alívio de hemorragias e dores pélvicas crônicas;
- Índice de amenorreia: Dados compilados pela ANS apontam que a suspensão total das menstruações (amenorreia) é observada em até 60% das usuárias do método;
- Mitigação da dor: Nas situações em que a menstruação não cessa por completo, há significativa redução do volume de sangramento e das cólicas menstruais severas, melhorando a qualidade de vida das pacientes.
Quadro resumo da Resolução Normativa nº 680
| Aspecto | Parâmetro Regulamentado |
| Norma | Resolução Normativa nº 680 da ANS |
| Início da vigência | 1º de outubro de 2026 |
| Indicação médica | Endometriose com contraindicação ou intolerância a pílulas combinadas |
| Itens inclusos | Fornecimento do DIU de levonorgestrel e procedimento de implantação |
| Público beneficiado | Usuárias de planos hospitalares e ambulatoriais em território nacional |
Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

