20 de outubro de 2026
Notícias Atualizadas todos os dias
Logotipo do site Pintada MS News

Planos de saúde terão que fornecer DIU hormonal para endometriose a partir de 1º de outubro após decisão da ANS

trbr2414 1000x598

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão obrigatória do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para pacientes diagnosticadas com endometriose. A medida entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2026 e foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, editada em setembro.

Com a nova diretriz, todas as operadoras de saúde suplementar do país passam a ser obrigadas a custear integralmente tanto o fornecimento do dispositivo hormonal quanto os honorários e procedimentos médicos de colocação.

Diretrizes de elegibilidade clínica

A obrigatoriedade de cobertura é direcionada a pacientes que atendam a critérios específicos de indicação terapêutica:

  • Público-alvo: Mulheres com confirmação clínica ou por imagem de endometriose;
  • Critério de indicação: Existência de contraindicação médica explícita ou histórico comprovado de não adesão e intolerância ao uso de contraceptivos orais combinados (estrogênio e progestagênio).

A inclusão visa atender a parcela de pacientes que enfrentava barreiras de acesso no setor privado por não tolerar os efeitos adversos sistêmicos das medicações orais convencionais.

Mecanismo de ação do levonorgestrel e amenorreia

O DIU hormonal libera dosagens contínuas e controladas de levonorgestrel diretamente no ambiente intrauterino, reduzindo a proliferação tecidual característica da condição:

  • Supressão do fluxo menstrual: Provoca retração do endométrio e alívio de hemorragias e dores pélvicas crônicas;
  • Índice de amenorreia: Dados compilados pela ANS apontam que a suspensão total das menstruações (amenorreia) é observada em até 60% das usuárias do método;
  • Mitigação da dor: Nas situações em que a menstruação não cessa por completo, há significativa redução do volume de sangramento e das cólicas menstruais severas, melhorando a qualidade de vida das pacientes.

Quadro resumo da Resolução Normativa nº 680

AspectoParâmetro Regulamentado
NormaResolução Normativa nº 680 da ANS
Início da vigência1º de outubro de 2026
Indicação médicaEndometriose com contraindicação ou intolerância a pílulas combinadas
Itens inclusosFornecimento do DIU de levonorgestrel e procedimento de implantação
Público beneficiadoUsuárias de planos hospitalares e ambulatoriais em território nacional

Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Compartilhe

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Desenvolvido por Conffi
Sites Profissionais