5 de outubro de 2024
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Coritiba vai consultar STJD antes de reintegrar Alef Manga – @umdoisesportes

alef manga coritiba
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Após registrar o atacante Alef Manga para a sequência do Campeonato Paranaense e anunciar a reintegração do atleta aos treinos do elenco comandado por Guto Ferreira, o Coritiba voltou a tocar no tema neste sábado (24), véspera da partida contra o Cascavel, pela 11ª rodada do Campeonato Paranaense.

Apesar de justificar que as medidas tomadas foram embasadas na legislação vigente e em parecer jurídico desportivo emitido por um escritório de advocacia especializada, o clube vai pedir esclarecimentos ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) antes de reintegrar Manga.

Neste sábado, o advogado Levy Monteiro, que representa Manga específicamente no caso de manipulação de resultados, emitiu uma nota em que afirma que o jogador não pode “participar de qualquer atividade relacionada ao futebol profissional ou treinamentos nas dependências dos clube” até que o caso do atleta seja revisto no Tribunal, o que deve acontecer em abril.

A defesa do atacante havia pedido a conversão de pena para que ele voltasse aos gramados antecipadamente. Em um primeiro momento, o pedido foi aceito, mas depois o STJD cancelou a decisão.

Alef Manga foi suspenso por 360 dias do futebol por ter recebido cartão amarelo no jogo contra o América-MG, pelo Brasileirão de 2022, em troca de ter recebido R$ 45 mil de apostadores. A punição teve início em 31 de julho de 2023.

Leia a nota completa do Coritiba

O Coritiba vem a público para informar que as medidas adotadas na data de ontem (23) relacionadas ao atleta Alef Manga estão embasadas na legislação vigente e em parecer jurídico desportivo emitido por renomado escritório de advocacia especializada.
Esclarece que a reativação do contrato de trabalho do atleta é prerrogativa exclusiva do Clube, independente do STJD. Informa que o Regulamento Específico do Campeonato Paranaense não contém nenhuma vedação à inscrição do atleta, embora o mesmo permaneça inabilitado para atuar em face da decisão vigente do STJD.
A deliberação de reintegração do atleta às atividades do departamento de futebol profissional está em conformidade com o disposto no artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Contudo, para sanear qualquer visão divergente a respeito disto, a reintegração do jogador às atividades do departamento de futebol profissional será precedida de pedido de esclarecimentos perante o STJD, que será protocolada pelo Clube nesta próxima segunda-feira (26). Por fim, ratifica que todas as ações adotadas pelo Clube em relação a este assunto respeitam integralmente a legislação vigente e a decisão do STJD em todos os seus termos.

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