2 de novembro de 2024
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Passageira sem cinto perde a vida e acende alerta para uso do dispositivo de segurança

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A imprudência no trânsito ceifou vidas neste fim de semana em Mato Grosso do Sul, uma delas, pela dispensa do cinto de segurança.

Neste domingo (9) um condutor que trafegava pela BR-463 entre Dourados e Ponta Porã perdeu o controle do veículo e a passageira do banco da frente foi arremessada para as margens da rodovia a cerca de cinco metros do veículo. Além do motorista, outros dois ocupantes ficaram feridos e foram socorridos. As informações são do Detran-MS.

Obrigatório há 27 anos no Brasil, o uso do cinto de segurança ainda é negligenciado pela população. O dispositivo é fundamental para a proteção da vida e para minimizar as consequências de sinistros de trânsito.

Dados do Instituto de Segurança no Trânsito (IST) apontam que o uso de cinto de segurança reduz o risco de morte em cerca de 50% em caso de colisões. Além disso, o uso do cinto reduz em até 40% o risco de traumatismo craniano, principal causa dos óbitos em sinistros de trânsito.

Embora o cinto de segurança seja obrigatório no Brasil desde 1997 – Lei n° 9.503 – é muito comum negligenciar o uso correto dele em situações cotidianas que fazem o condutor ou passageiro pensar que não há riscos por ser um trajeto de curta distância. 

O gerente especial de fiscalização e patrulhamento viário, Ruben Ajala, explica que muitas vezes as pessoas costumam colocar o cinto só quando avistam uma viatura, mas que a infração em si não é nada se comparada aos danos que o não uso do dispositivo pode causar.

“Independente da distância a ser percorrida, o uso do cinto de segurança pelo condutor e pelos passageiros do veículo é fundamental para protegê-los. Um possível sinistro de trânsito, em via urbana ou nas rodovias, pode acarretar em graves lesões ou mesmo projetar o passageiro sem cinto para fora do veículo, causando danos irreparáveis e até mesmo levar a óbito”. 

A decisão de não usar o cinto de segurança é considerada uma infração de trânsito prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O não uso do cinto de segurança, seja pelo condutor ou pelo passageiro do veículo é considerada uma infração grave, com aplicação de multa no valor de R$195,23 e perda cinco pontos na carteira de habilitação.

De janeiro a maio deste ano o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) já acumula 28.404 infrações pelo não uso do cinto de segurança, sendo 26.583 que o condutor deixou de usar e 1.821 o passageiro. Dados do mesmo período do ano passado, indicam 22.004 autuações, sendo 20.525 pelo condutor e 1.479 pelo passageiro. 

Editado por Roberta Cáceres

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