22 de novembro de 2024
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Deputados votam reajuste salarial de 3,73% aos servidores e novo Morar Legal em MS

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Os deputados estaduais deverão votar três projetos de lei durante sessão plenária nesta quinta-feira (16) na Assembleia Legislativa. A sessão tem início às 9h no Plenário Julio Maia, no Palácio Guaicurus.

Será votado o Projeto de Lei 98/2024 que reajusta o salário dos servidores públicos ativos e aposentados em 3,73%. O reajuste foi protocolado na última semana e tramita em regime de urgência na Casa de Leis.

Conforme a proposta enviada por Eduardo Riedel (PSDB), o percentual corresponde a inflação acumulada dos últimos 12 meses. A revisão anual do vencimento-base e subsídio dos funcionários será aplicada já sobre o salário de maio, que é pago no início de junho.

Junto a proposta de reajuste, o governo encaminhou anexo de impacto financeiro do reajuste, que com a estimativa do levantamento econômico, a revisão anual vai custar R$ 598.169.754,88 neste ano, R$ 619.943.133,96 em 2025 e R$ 641.641.143,65 em 2026.

Conforme a Ordem do Dia, será votado em primeira discussão o novo Projeto de Lei nº 093/2024, do Governo do Estado, que cria o novo Morar Legal em Mato Grosso do Sul.

O programa visa a recuperação de créditos, facilitação em renegociações de dívidas e regularização da titularidade dos contratos habitacionais. O programa, conforme o projeto de lei, já atendeu mais de 9,7 mil famílias que regularizaram a ocupação e transferiram o contrato para o seu nome, quitaram e têm imóvel registrado em seu nome.

Atualmente seriam mais de 10 mil beneficiários inadimplentes com mais de três prestações em atraso e com a proposta, estariam aptos a regularizar situação. A Agehab-MS (Agência de Habitação Popular) seria a responsável pela aplicação dos procedimentos.

Outro projeto

Em segunda discussão está pautado o Projeto de Lei 31/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que altera o disposto na Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010, e dá outras providências. A mudança é para que os projetos de lei que instituírem novas datas-eventos, datas comemorativas e campanhas de conscientização, obedeçam a critério da alta significação para a sociedade, ou segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos do Estado, definidos por meio de consulta ou de audiência públicas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos respectivos segmentos. 

Roberta Cáceres, com informações da ALEMS

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