Às vésperas do recesso do Judiciário, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, devolveu para julgamento a ação sobre o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A discussão sobre o tema está suspensa desde março, quando o ministro pediu mais tempo para analisar um recurso da Advocacia-Geral da União contra decisão do ministro Dias Toffoli que liberou o benefício a um grupo de magistrados que pode vir a embolsar até R$ 2 milhões cada.
Gilmar liberou o caso para julgamento às 12h do dia 26, data em que teve início o Fórum Jurídico de Lisboa. O evento é organizado pelo IDP, a faculdade do ministro e foi apelidado de ‘Gilmarpalooza’ nas redes sociais.
Não há data prevista para que o caso volte a ser debatido no STF. A análise deve ser retomada no plenário virtual da Corte, onde o processo começou a ser avaliado. O caso está sob alçada da Segunda Turma, da qual participam, além de Gilmar e Toffoli, os ministros Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
No centro do processo está uma decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) – vantagem extinta desde 2006 e que foi ressuscitada pelo Conselho da Justiça Federal em 2022.
Mais conhecido como quinquênio, o ATS prevê que, a cada cinco anos, os magistrados incorporem 5% de seus salários aos respectivos contracheques, uma aumento automático.
A decisão do Conselho de Justiça Federal foi chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça, o que abriu um impasse com a Corte de Contas.
Toffoli atendeu um pedido da Associação dos Juízes Federais e suspendeu o acórdão do TCU. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão, alegando que a decisão de Toffoli iria gerar um “prejuízo irreparável para os cofres públicos”.
Os ministros do STF não devem se manifestar sobre a validade do benefício concedido aos magistrados, mas sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas suspender ato do Conselho da Justiça Federal.
A associação dos juízes federais sustenta que não existe essa possibilidade, sob argumento de “independência do Poder Judiciário”.
Do outro lado, o TCU considera que negar a competência do TCU para suspender o pagamento do benefício implicaria em negar a atribuição do “Congresso Nacional para exercício do controle externo por meio de auditorias e inspeções realizadas pela Corte de Contas por solicitação das Casas Legislativas ou de suas comissões”.
A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável aos juízes federais. Apontou que a competência do TCU é federal e não nacional. Para a PGR a decisão do TCU que travou o quinquênio “atenta contra a unicidade do estatuto da magistratura”.
Editado por Roberta Cáceres, com informações de Terra.