Termina no próximo dia 4 de novembro o período de pesca liberada em Mato Grosso do Sul, dando logo em seguida, dia 5, à época do defeso, conhecida como piracema. Conforme o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), a pesca estará proibida em todos os rios do Estado, nas duas grandes bacias hidrográficas: do Paraná e do Paraguai.
Essa medida busca proteger as espécies nativas, permitindo que realizem a migração até as cabeceiras dos rios para reprodução, processo essencial para a manutenção da biodiversidade e dos estoques pesqueiros locais. O fenômeno natural da piracema, cujo nome vem do tupi ‘saída de peixes’, é uma etapa vital para peixes como pacu, pintado, cachara, curimba e dourado. As informações são de Comunicação Imasul.
“O período de defeso é fundamental para garantir a perpetuação das espécies e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros. Precisamos da colaboração de todos, não apenas dos pescadores, mas também dos estabelecimentos comerciais, para que cumpram a legislação e preservem o patrimônio natural”, destaca André Borges, diretor-presidente do Imasul.
Pescadores e comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos a prisão em flagrante, além de encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil. As penalidades incluem detenção de um a três anos e multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por cada quilo de pescado ilegal. Em casos de infração, equipamentos como barcos, motores e veículos serão confiscados.
Há exceções na proibição para ribeirinhos e comunidades tradicionais, que poderão capturar até três quilos ou um exemplar de peixe por dia, exclusivamente para subsistência e dentro das medidas regulamentadas. A comercialização, no entanto, permanece proibida para estes casos.
Paralelamente, equipes técnicas do Imasul irão monitorar os cardumes durante o período de defeso, realizando medições e pesagens dos peixes e acompanhando as fases reprodutivas. Esses estudos sobre a maturação das gônadas são essenciais para garantir a preservação das espécies.
Os pescadores profissionais que dependem da pesca como fonte principal de renda poderão solicitar o seguro-defeso, um benefício federal para assegurar o sustento durante o período de restrição.
Editado por Roberta Cáceres