11 de dezembro de 2024
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Refis da Prefeitura é prorrogado e contribuintes poderão aproveitar os descontos até 20 de dezembro

cac refis

A Prefeitura de Campo Grande prorrogou o prazo do Refis – Programa de Pagamento Incentivado (PPI). Agora, o contribuinte tem até o dia 20 de dezembro de 2024, para aproveitar o desconto de até 80% sobre encargos, incluindo juros e multas para contribuintes que desejam regularizar seus débitos com o município, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Contribuintes que optarem pelo pagamento integral terão direito ao abatimento máximo de 80% sobre os encargos. Para aqueles que preferirem parcelar, as condições variam de acordo com o tipo de dívida e a quantidade de parcelas. Em dívidas imobiliárias, como IPTU, os descontos nos encargos podem chegar a 60%, sendo necessário um pagamento inicial de 5% a 15% do valor, dependendo do número de parcelas, que podem se estender até 18 meses.

Nos débitos econômicos, como ISS e ITBI, o desconto para pagamentos à vista também é de 80%. Já no parcelamento, o valor mínimo das parcelas aumenta conforme o prazo, partindo de R$ 100 para até 6 vezes e chegando a R$ 2.500 para planos de até 60 vezes. Podem ser renegociados tributos e taxas, estejam ou não inscritos em dívida ativa. No entanto, multas contratuais, ambientais e de trânsito não estão incluídas no programa.

Para tornar o processo mais prático, a Prefeitura disponibiliza canais de atendimento remoto, onde os contribuintes podem realizar negociações sem a necessidade de deslocamento. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873. O site oficial do Refis (https://refis.campogrande.ms.gov.br) também permite realizar simulações e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 156.

Quem preferir o atendimento presencial pode ir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h. Os pagamentos podem ser feitos em bancos, lotéricas, aplicativos de instituições financeiras ou outros meios disponíveis.

Editado por Roberta Cáceres

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