25 de novembro de 2024
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Regiões centro-norte e leste de Mato Grosso do Sul estão sob ‘estado de emergência ambiental’

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Estado de emergência ambiental possibilita contratação de brigadistas em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais

As regiões centro-norte e leste do estado de Mato Grosso do Sul estão dentre as autorizadas à contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De março a outubro de 2024, além das regiões em Mato Grosso do Sul, incluem-se as demais regiões nos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A definição foi dada por uma portaria publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que apresenta o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.

Esta portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.

As demais regiões de Mato Grosso do Sul (Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul) foram incluídas no calendário como em estado de emergência ambiental no período de maio a dezembro de 2024.

O calendário lista todas as demais regiões do País sob condição de estado de emergência ambiental, em seis períodos de sete meses cada, compreendidos entre fevereiro de 2024 a março de 2025.

Fonte: midiamax

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