Com as novas regras da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, os trabalhadores devem estar atentos aos requisitos para garantir a aposentadoria. Em 2025, as exigências continuam a mudar anualmente, impactando a vida dos segurados, especialmente no que diz respeito à idade mínima e tempo de contribuição.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi aumentada em seis meses a cada ano. Neste ano, as mulheres precisam ter 59 anos e 30 anos de contribuição para se aposentarem, enquanto os homens devem ter 64 anos e 35 anos de tempo de serviço. Em 2031, a idade das mulheres atingirá 62 anos, e dos homens, 65 anos. As informações são de Agência Brasil.
Outra forma de se aposentar é pelo sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos (com no mínimo 30 anos de contribuição), enquanto os homens devem alcançar 102 pontos (com 35 anos de serviço). A cada ano, a pontuação exigida aumenta em um ponto, até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Regras Especiais para Professores
Professores têm regras diferenciadas para a aposentadoria. As mulheres que atuam no magistério precisam de 25 anos de tempo de contribuição, enquanto os homens devem ter 30 anos de serviço. Em 2025, as professoras devem somar 87 pontos e os professores, 97. Assim como para os demais trabalhadores, a pontuação exigida para os educadores aumentará um ponto por ano, até o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
Pedágio: Regras de Transição para Quem Está Perto de Aposentar
Além das regras gerais, existem os chamados “pedágios” de transição, voltados para os trabalhadores próximos de se aposentarem. O pedágio de 50% exige que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da Reforma, em 2019. Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador cumpra um período adicional igual ao tempo faltante, além de atender à idade mínima e ao tempo de contribuição exigido.
No pedágio de 50%, por exemplo, se faltavam dois anos para o trabalhador atingir o tempo de contribuição, ele terá que trabalhar por mais quatro anos. No pedágio de 100%, homens precisarão ter 60 anos e mulheres, 57 anos de idade para conseguir se aposentar, além de cumprir o tempo de contribuição.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ferramenta no seu aplicativo para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para se aposentar de acordo com as regras vigentes. Todas as orientações e informações detalhadas estão disponíveis no site oficial do INSS.
Essas mudanças, especialmente com o aumento gradual da idade mínima e a exigência de mais pontos, devem ser acompanhadas de perto por todos que estão planejando sua aposentadoria, para que possam se programar e não serem pegos de surpresa pelas novas exigências.
Editado por Roberta Cáceres